14.08.26

Precisa da ajuda de outra pessoa? Sua aposentadoria pode aumentar 25%

Por Alexandre Vasconcelos

Imagine uma pessoa que trabalhou durante décadas, contribuiu para o INSS e, em determinado momento da vida, foi acometida por uma doença grave ou sofreu um acidente.

A situação se tornou tão séria que ela não conseguiu mais voltar ao trabalho. Depois de exames, tratamentos e perícias, o INSS reconheceu que aquela incapacidade era permanente e concedeu a antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas a história pode não terminar aí.

Com o passar do tempo, essa pessoa pode começar a precisar da ajuda de alguém para realizar tarefas básicas do dia a dia.

Pode precisar de ajuda para tomar banho, trocar de roupa, alimentar-se, levantar-se da cama, caminhar, tomar os medicamentos corretamente ou até para não permanecer sozinha.

É justamente para situações como essas que existe o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Quem tem direito aos 25%?

A regra está no artigo 45 da Lei nº 8.213/91: o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.

E aqui está o ponto mais importante:

não basta estar doente. Também não basta ter uma doença grave.

É preciso que a condição de saúde tenha provocado uma perda de autonomia suficientemente importante para que a pessoa necessite, de forma permanente, da ajuda de outra pessoa.

Pense, por exemplo, em alguém que não consegue mais tomar banho sozinho.

Ou em uma pessoa acamada.

Ou ainda em alguém que, em razão de uma doença neurológica ou mental grave, perdeu a capacidade de organizar a própria rotina, tomar decisões ou realizar sozinho as atividades essenciais da vida diária.

Nessas situações, pode existir o direito ao adicional.

 

Preciso ter um cuidador contratado?

Essa é uma dúvida muito comum.

Não é necessário contratar formalmente um cuidador ou enfermeiro para ter direito aos 25%.

A questão principal é outra: você precisa da assistência permanente de outra pessoa?

Essa ajuda pode ser prestada pelo marido, pela esposa, por um filho, uma filha, outro familiar ou por um cuidador.

O que precisa ser demonstrado é a necessidade da assistência, e não simplesmente a existência de um contrato com um profissional.

Por isso, muitas vezes, a pergunta mais importante não é:

“Você tem um cuidador?”

A pergunta correta é:

“Se ninguém estiver ao seu lado, você consegue realizar sozinho e com segurança as atividades básicas da sua vida?”

A resposta a essa pergunta pode mudar completamente a análise do caso.

 

Quais situações podem dar direito?

A regulamentação previdenciária menciona situações como cegueira total, paralisia dos membros, determinadas amputações, alterações graves das faculdades mentais, doenças que obriguem a pessoa a permanecer continuamente no leito e, de maneira mais abrangente, a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

É justamente essa última hipótese que merece atenção.

Cada pessoa tem uma história diferente.

Uma doença pode permitir que determinado paciente continue independente e, em outro, provocar limitações muito mais graves.

Por isso, o nome da doença, sozinho, não resolve a questão. É preciso avaliar como aquela doença interfere concretamente na vida daquela pessoa.

 

Como pedir o acréscimo de 25%?

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, procurando pelo serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social.

Mas é importante fazer esse pedido com cuidado.

Antes de requerer o benefício, é recomendável reunir laudos médicos, relatórios, exames e demais documentos que demonstrem não apenas a doença, mas principalmente as limitações provocadas por ela.

Um bom relatório médico, por exemplo, não deveria simplesmente dizer que o paciente possui determinada enfermidade.

É muito mais importante que explique, quando verdadeiro, que ele necessita do auxílio de terceiros para tomar banho, vestir-se, alimentar-se, locomover-se, administrar medicamentos ou realizar outras atividades essenciais.

O próprio INSS orienta a apresentação de documentos médicos destinados a comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

 

E se o INSS negar?

O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não tenha o direito.

É preciso analisar por que o pedido foi negado, verificar os documentos médicos apresentados, a conclusão da perícia e as limitações efetivamente existentes.

Dependendo do caso, poderá ser necessário discutir a decisão administrativa e buscar o reconhecimento do direito judicialmente.

Por isso, uma análise individualizada é tão importante.

 

Quanto representa esse aumento?

Imagine uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

Com o adicional de 25%, haverá um acréscimo de R$ 1.000,00, fazendo o benefício chegar a R$ 5.000,00.

E existe uma particularidade importante: a própria lei determina que o acréscimo pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já atinge o limite máximo do INSS. Além disso, o adicional também repercute sobre o 13º salário.

O acréscimo, entretanto, é pessoal do aposentado. Com seu falecimento, ele deixa de existir e não é incorporado à pensão por morte.

Então faça algumas perguntas a você mesmo

Você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez?

Sua condição de saúde piorou?

Você precisa da ajuda de outra pessoa para tomar banho, vestir-se, alimentar-se, caminhar ou realizar outras atividades básicas?

Não consegue permanecer sozinho com segurança?

Um familiar precisa acompanhá-lo ou ajudá-lo diariamente?

Se algumas dessas respostas forem positivas, vale a pena verificar se existe direito ao acréscimo de 25%.

Muitas pessoas recebem aposentadoria por incapacidade permanente durante anos e desconhecem que, diante da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, a legislação previdenciária prevê esse adicional.

E, em matéria previdenciária, conhecer o próprio direito pode fazer uma grande diferença.

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