22.08.26
Entenda as regras da aposentadoria por idade, os requisitos para homens e mulheres, a diferença entre carência e tempo de contribuição e os cuidados com contribuições em atraso e informações do CNIS.
Completar 62 anos, no caso da mulher, ou 65 anos, no caso do homem, não significa necessariamente que a aposentadoria será concedida.
Além da idade, é necessário verificar outros requisitos previdenciários, como tempo de contribuição, carência, data de filiação ao INSS e eventual aplicação de regras de transição.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem estar em situações previdenciárias diferentes.
Uma pode preencher todos os requisitos para a aposentadoria.
Outra pode ainda precisar comprovar períodos de contribuição, corrigir informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou cumprir algum requisito que esteja pendente.
Essa análise individual é especialmente importante depois das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência.
Na regra geral atualmente aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima é de:
Entretanto, a idade não deve ser analisada isoladamente.
Também é necessário verificar o histórico previdenciário do segurado e a regra de aposentadoria aplicável.
Para alguns segurados, podem existir regras de transição ou situações específicas previstas na legislação.
Por isso, a pergunta “tenho a idade para me aposentar?” é apenas o primeiro passo.
O tempo de contribuição necessário também depende da situação previdenciária.
Para muitos segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade pode envolver 15 anos de contribuição.
Para o homem que ingressou no RGPS após a Reforma, a regra permanente prevê, em geral, 20 anos de contribuição.
Além disso, existe o requisito de carência, que não deve ser confundido com tempo de contribuição.
Essa distinção é importante porque um determinado período pode produzir efeitos diferentes para cada requisito.
Tempo de contribuição e carência são conceitos diferentes no Direito Previdenciário.
A carência corresponde, de forma geral, ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinados benefícios.
Na aposentadoria por idade, a regra geral envolve 180 contribuições mensais, mas existem situações específicas em que regras diferentes podem ser aplicadas.
Por isso, não é suficiente contar simplesmente os meses que aparecem no histórico do segurado.
É necessário verificar:
Essa é uma dúvida frequente entre pessoas que estão próximas de cumprir os requisitos.
A resposta depende da situação.
Em determinadas circunstâncias, especialmente quando houve exercício efetivo de atividade remunerada como contribuinte individual, pode existir possibilidade de regularização de contribuições referentes a períodos anteriores.
Mas isso não significa que seja possível simplesmente escolher meses antigos e realizar um pagamento.
Antes de qualquer recolhimento, é necessário verificar:
Essa análise é importante porque contribuição paga em atraso não necessariamente terá o mesmo efeito sobre tempo de contribuição e carência.
Nem sempre.
Tempo de contribuição e carência possuem regras próprias.
Dependendo da categoria do segurado, do período analisado e das circunstâncias do recolhimento, determinada contribuição realizada em atraso pode não produzir o efeito esperado para a carência.
Por esse motivo, realizar um pagamento antes de verificar sua finalidade pode não solucionar a pendência previdenciária.
A análise deve considerar o histórico completo do segurado.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne informações utilizadas pelo INSS na análise da vida previdenciária do segurado.
Entre os dados que podem aparecer no cadastro estão:
Entretanto, o CNIS pode apresentar divergências ou informações incompletas.
Podem existir, por exemplo:
Por isso, conferir o CNIS antes de solicitar a aposentadoria pode ser uma etapa relevante da organização previdenciária.
O segurado pode consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) pelo Meu INSS.
Depois de acessar a plataforma, é possível consultar o histórico disponível no sistema.
A conferência deve ser feita comparando os dados do CNIS com a trajetória profissional.
Por exemplo:
Você trabalhou em uma empresa e o vínculo não aparece?
Existe uma remuneração diferente daquela efetivamente recebida?
Há períodos sem registro?
Você exerceu atividade como contribuinte individual que não consta no cadastro?
Nessas situações, pode ser necessário reunir documentos para verificar a possibilidade de correção ou reconhecimento do período.
Sim.
O fato de uma pessoa ter sido empresária ou sócia de uma empresa não significa, por si só, que todos os períodos serão considerados da mesma maneira para fins previdenciários.
É necessário analisar a forma de participação na empresa, o exercício ou não de atividade remunerada, a categoria previdenciária, as contribuições realizadas e a documentação existente.
Esse cuidado pode ser relevante para pessoas que exerceram atividades como:
Cada situação possui regras próprias.
Imagine uma situação hipotética.
João tem 65 anos e, ao analisar seu histórico previdenciário, verifica que ainda precisa cumprir determinado requisito para solicitar a aposentadoria.
Antes de realizar novos pagamentos, existem algumas perguntas que precisam ser respondidas:
Por que o período está faltando?
João realmente trabalhou durante esses meses?
Existe documentação que comprove a atividade?
O período pode ser reconhecido de outra maneira?
É possível regularizar eventual contribuição?
O pagamento produzirá efeito para o requisito que está pendente?
Esse exemplo é apenas ilustrativo e não representa um caso concreto.
A finalidade é demonstrar uma questão importante: a existência de meses sem contribuição não significa automaticamente que a solução seja simplesmente pagar esses meses.
Não necessariamente. É preciso verificar os demais requisitos previdenciários, incluindo tempo de contribuição, carência e a regra aplicável ao histórico do segurado.
A idade mínima geral atualmente aplicável é de 62 anos para mulheres, mas também é necessário cumprir os demais requisitos exigidos pela legislação.
Para o homem que ingressou no RGPS após a Reforma da Previdência, a regra permanente exige, em geral, 20 anos de contribuição. Para segurados que já contribuíam anteriormente, podem existir regras diferentes.
Em determinadas situações, pode ser possível regularizar contribuições anteriores. A possibilidade depende do enquadramento previdenciário e da comprovação da atividade, entre outros fatores.
Pode aumentar o tempo reconhecido, dependendo das circunstâncias. Entretanto, o efeito sobre a carência pode ser diferente. Por isso, o recolhimento deve ser analisado antes de ser realizado.
É necessário analisar o histórico previdenciário, o CNIS, os períodos de contribuição e a regra de aposentadoria aplicável.
O histórico pode ser consultado pelo Meu INSS, por meio do Extrato de Contribuição (CNIS).
A aposentadoria por idade envolve mais do que atingir determinada idade.
É necessário analisar o conjunto de informações previdenciárias do segurado: idade, tempo de contribuição, carência, data de filiação, histórico profissional, informações do CNIS e regras aplicáveis.
Também merece atenção a situação de quem possui períodos sem contribuição ou pretende realizar pagamentos referentes a períodos anteriores.
Nem toda contribuição em atraso pode ser simplesmente paga, e nem todo pagamento produzirá necessariamente o efeito pretendido para a aposentadoria.
Por isso, a análise do histórico previdenciário deve preceder decisões relacionadas a recolhimentos, correções cadastrais ou requerimento do benefício.
Conteúdo produzido para fins exclusivamente informativos e educacionais.
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