22.07.26

Opinião: STF corrige uma das maiores distorções da Reforma da Previdência

Artigo de Bruno Baptista

 

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a idade mínima criada pela EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) para a aposentadoria especial.

Na prática, o que muda?

A Reforma passou a exigir, além do tempo de atividade especial, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, a depender da exposição aos agentes insalubres e perigosos. Agora, essa exigência foi afastada pelo STF no julgamento da ADI 6309.

O que continua igual?

Permanece a necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos e cumprir o tempo de atividade especial exigido pela legislação. PPP, LTCAT e demais documentos continuam sendo fundamentais.

A decisão interessa especialmente a profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais, eletricitários, profissionais de saúde e outros segurados que exercem atividades especiais.

A aposentadoria especial foi criada para proteger a saúde do trabalhador. Obrigar alguém a permanecer por mais tempo em atividade nociva para só então se aposentar contrariava a própria razão de existir do benefício.

A decisão tem potencial para impactar milhares de requerimentos administrativos e ações judiciais em todo o país.

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