28.08.26

Pensão por morte para companheira(o): quem tem direito?

União estável pode dar direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem casamento formal. Entenda os requisitos, os documentos, a duração do benefício e como funciona o pedido.

A pensão por morte para companheira ou companheiro é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa segurada do INSS que faleceu.

Uma das principais dúvidas sobre o tema é se é necessário estar casado oficialmente para receber a pensão. Não. A legislação previdenciária reconhece o companheiro e a companheira como dependentes quando existe união estável com o segurado.

Porém, o reconhecimento do direito depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e da análise da situação concreta.

Quem pode receber pensão por morte?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

No caso do companheiro ou da companheira, é necessário demonstrar a existência de união estável na data do falecimento. A Lei nº 8.213/1991 considera companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada.

Além disso, o falecido deve estar em uma situação que permita a proteção previdenciária, como:

  • possuir qualidade de segurado na data do óbito;
  • estar dentro do período de graça;
  • receber benefício previdenciário; ou
  • já possuir direito adquirido a benefício.

Essas situações podem ser analisadas para verificar a existência do direito à pensão.

É preciso ser casado para receber pensão por morte?

Não.

A união estável pode ser reconhecida para fins previdenciários, mesmo sem casamento civil.

Isso significa que uma pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido pode integrar a primeira classe de dependentes prevista na legislação.

Para essa classe, a dependência econômica é presumida pela legislação.

O ponto central, portanto, é demonstrar a existência da união estável na data do óbito e cumprir os demais requisitos previdenciários.

Como comprovar a união estável para o INSS?

A comprovação da união estável é uma das questões mais importantes em pedidos de pensão por morte.

A legislação exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito, não sendo admitida, como regra, prova exclusivamente testemunhal. Existem exceções previstas para situações de força maior ou caso fortuito.

Dependendo da situação, podem ser relevantes documentos que demonstrem a existência da relação, como:

  • documentos com endereço em comum;
  • declaração de união estável;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • documentos em que um dos companheiros apareça como dependente do outro;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • documentos relacionados à vida familiar;
  • outros elementos materiais compatíveis com a realidade do casal.

O importante é que os documentos sejam avaliados em conjunto e de acordo com as circunstâncias do caso.

Precisa existir dependência econômica?

Para companheiro ou companheira integrante da primeira classe de dependentes, a legislação estabelece que a dependência econômica é presumida.

Isso é diferente das classes de dependentes em que a dependência econômica precisa ser comprovada.

Por isso, é importante não confundir prova da união estável com prova de dependência econômica.

No caso do companheiro ou companheira, a questão principal é demonstrar a relação de união estável existente na data do falecimento, além dos demais requisitos do benefício.

A união estável precisa estar registrada em cartório?

Não necessariamente.

A ausência de uma escritura ou declaração registrada em cartório não significa, por si só, que não possa existir união estável para fins previdenciários.

A relação pode ser demonstrada por outros elementos de prova.

A própria jurisprudência do STJ já reconheceu situações em que a união estável comprovada permitiu o reconhecimento da condição de companheira para fins de pensão, sem que fosse indispensável uma designação formal anterior como beneficiária.

No entanto, a documentação disponível pode ser importante para o reconhecimento administrativo do benefício.

A pensão por morte para companheira é vitalícia?

Não em todos os casos.

A duração da pensão por morte depende das regras aplicáveis ao benefício e de fatores como o número de contribuições do segurado, o tempo de casamento ou união estável e a idade do companheiro ou companheira na data do óbito.

Quando não são preenchidos determinados requisitos, a duração pode ser de apenas quatro meses.

Em regra, isso ocorre quando o segurado não possuía pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos na data do falecimento, observadas as hipóteses previstas na legislação.

Quando essas condições são preenchidas, a duração pode variar conforme a idade do dependente.

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela indicada pelo INSS prevê:

Idade do dependente na data do óbito Duração
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Essas regras possuem exceções e situações específicas, por isso a duração deve ser analisada de acordo com a legislação aplicável ao caso.

Quanto tempo a união estável precisa ter para gerar pensão?

A duração da união estável é relevante para determinar a duração da pensão.

Como regra, quando a união estável tinha menos de dois anos na data do óbito, pode haver limitação da pensão a quatro meses, conforme os requisitos legais.

Da mesma forma, o segurado precisa ter, em regra, pelo menos 18 contribuições mensais para que sejam aplicadas as faixas de duração relacionadas à idade do dependente.

Existe, porém, uma hipótese importante: quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, a legislação prevê tratamento específico quanto à exigência de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Quando começa a pensão por morte?

A data de início pode depender do momento em que o benefício é requerido.

Para os dependentes, a Lei nº 8.213/1991 estabelece, em regra, que a pensão pode ser devida desde a data do óbito quando o requerimento é apresentado dentro do prazo legal. Para os demais casos, o benefício pode ter início na data do requerimento, observadas as regras específicas.

Por isso, não é recomendável deixar o pedido para depois sem verificar os prazos aplicáveis.

Quais documentos podem ser necessários?

Entre os documentos que podem ser relevantes para o pedido estão:

Documentos do falecido

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais;
  • documentos que demonstrem a situação previdenciária;
  • comprovantes relacionados às contribuições ou benefícios, quando necessários.

Documentos do companheiro ou companheira

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • documentos que demonstrem a união estável;
  • documentos relacionados à condição de dependente.

Documentos que podem ajudar a demonstrar a união

Dependendo do caso:

  • declaração de união estável;
  • documentos com endereço comum;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • documentos de dependência;
  • outros documentos contemporâneos à relação.

O INSS também disponibiliza orientações específicas sobre a documentação necessária para o requerimento.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido de pensão por morte do INSS pode ser realizado pelos canais oficiais do Instituto.

É importante apresentar os documentos necessários e acompanhar o andamento do requerimento.

Quando houver dúvida sobre a existência da união estável, documentação insuficiente ou divergência sobre a condição de dependente, a situação pode exigir uma análise mais detalhada.

 

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E se o pedido de pensão por morte for negado?

Um indeferimento administrativo não deve ser analisado apenas pelo resultado final.

É importante verificar qual foi o motivo da negativa.

Entre os pontos que podem precisar de análise estão:

  • ausência ou insuficiência de documentos;
  • questionamento sobre a união estável;
  • discussão sobre a qualidade de segurado;
  • divergências no cadastro previdenciário;
  • documentação apresentada ao INSS;
  • aplicação das regras sobre duração do benefício.

A partir dessa análise, podem existir medidas administrativas ou judiciais cabíveis, conforme as circunstâncias.

É possível receber pensão por morte sem ter casamento formal?

Sim.

Esse é um dos principais pontos sobre pensão por morte para companheira ou companheiro.

A legislação previdenciária reconhece a união estável como situação capaz de gerar a condição de dependente para fins de pensão por morte.

Entretanto, não basta simplesmente afirmar que existia um relacionamento. É necessário analisar os elementos que demonstram a união estável na data do óbito, além dos demais requisitos previdenciários.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte e união estável

Companheira(o) tem direito à pensão por morte?

Pode ter, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, incluindo a comprovação da união estável na data do óbito e a condição previdenciária do falecido.

É obrigatório ser casado no civil?

Não. A legislação previdenciária reconhece o companheiro e a companheira como dependentes quando caracterizada a união estável.

A união estável precisa estar registrada?

Não necessariamente. A relação pode ser demonstrada por outros elementos de prova, conforme o caso.

A pensão por morte é vitalícia?

Não necessariamente. A duração depende das regras aplicáveis, incluindo idade do dependente, tempo de união e contribuições do segurado.

Quem recebe pensão precisa comprovar dependência econômica?

Para companheiro ou companheira integrante da primeira classe de dependentes, a dependência econômica é presumida pela legislação.

Apenas a união estável garante a pensão?

Não. Além da relação de união estável, é necessário verificar os demais requisitos previdenciários, especialmente a situação do falecido perante o INSS.


Conclusão

A pensão por morte para companheira ou companheiro pode ser concedida mesmo sem casamento formal. A união estável é reconhecida pela legislação previdenciária e pode caracterizar a condição de dependente do segurado falecido.

Entretanto, o benefício não decorre apenas da existência de um relacionamento. É necessário analisar a união estável na data do óbito, a situação previdenciária do falecido, a documentação disponível e as regras sobre duração da pensão.

Por isso, documentos que demonstrem a convivência podem ter papel importante no requerimento.

As regras previdenciárias também estabelecem diferentes prazos de duração da pensão, que podem variar de acordo com a idade do dependente, o tempo da união e as contribuições do segurado.

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias e da documentação de cada situação.

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