04.10.26
Pessoas que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo, desde que cumpram as condições legais. Essa modalidade pode abranger estudantes, pessoas que cuidam da própria casa e desempregados.
Entre as opções disponíveis está o plano simplificado, com contribuição mensal de 11% sobre o salário mínimo, identificada pelo código 1473. A modalidade possui regras próprias, que devem ser diferenciadas das exigências do facultativo de baixa renda.
A contribuição facultativa é permitida a partir dos 16 anos para quem não exerce atividade remunerada que gere filiação obrigatória à Previdência Social.
Não ter carteira assinada não significa, necessariamente, estar nessa categoria. A realização de serviços remunerados por conta própria, inclusive “bicos”, exige o enquadramento correspondente à atividade.
Também há restrições à filiação facultativa para participantes de regime próprio de previdência, observadas as exceções legais.
O código 1473 corresponde ao recolhimento mensal do segurado facultativo no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Nas competências de 2026, o salário mínimo de R$ 1.621,00 resulta em uma contribuição mensal de R$ 178,31.
O valor acompanha as alterações do salário mínimo. Para o pagamento, deve ser considerado o valor correspondente à competência, isto é, ao mês a que se refere a contribuição.
Observados os requisitos legais, o plano simplificado contempla:
O pagamento das contribuições não implica concessão automática. Cada benefício possui requisitos específicos, incluindo qualidade de segurado e carência, quando exigida.
Não. O plano simplificado de 11% não exige inscrição no Cadastro Único e não estabelece limite de renda familiar.
A ausência de atividade remunerada deve ser diferenciada da ausência de renda própria. Esta última é uma das condições da modalidade de facultativo de baixa renda, cuja alíquota é de 5%.
O código 1473 identifica a contribuição mensal de 11% do segurado facultativo no plano simplificado.
O código 1929 corresponde à contribuição mensal de 5% do facultativo de baixa renda. Em 2026, essa contribuição equivale a R$ 81,05.
Para o enquadramento na modalidade de baixa renda, devem ser atendidos conjuntamente os requisitos, entre eles:
O Bolsa Família não integra o cálculo desse limite de renda familiar. A inscrição no CadÚnico, isoladamente, não supre os demais requisitos.
As contribuições nessa modalidade estão sujeitas à verificação das condições de enquadramento pelo INSS.
Os recolhimentos do plano simplificado precisam ser complementados para a alíquota de 20%, com os acréscimos legais, quando destinados à aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive nas regras de transição aplicáveis, ou à contagem recíproca com regime próprio.
A complementação não dispensa o cumprimento dos demais requisitos da regra previdenciária pretendida.
A contribuição é paga por meio da Guia da Previdência Social, a GPS, com o código correspondente à categoria e à modalidade.
Em regra, o vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando não há expediente bancário nessa data, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O preenchimento deve observar a inscrição previdenciária, a competência, o código e o valor devido. O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, permite consultar o histórico de vínculos e contribuições.
As modalidades de contribuição possuem critérios e limitações diferentes. A atividade exercida, a renda e o histórico previdenciário são elementos relevantes para determinar o enquadramento e a utilização dos recolhimentos.
A informação sobre essas regras permite compreender as possibilidades previstas na legislação, sem presumir o direito a um benefício em uma situação individual.
Conteúdo jurídico informativo, de caráter geral. Não substitui a análise das circunstâncias individuais. Valores referentes às competências de 2026.
Compartilhe
Preencha o cadastro e junte os documentos solicitados que, em breve, retornaremos com um parecer sobre seu caso.