21.09.26
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Quem recebeu vale-alimentação ou auxílio-alimentação durante a vida profissional pode encontrar uma questão importante ao analisar o histórico de contribuições e o cálculo do benefício previdenciário.
Isso acontece porque existe uma discussão jurídica sobre a possibilidade de considerar determinados valores recebidos a título de auxílio-alimentação na composição da remuneração utilizada para o cálculo previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já analisou a questão e fixou uma tese no Tema 244, estabelecendo critérios diferentes conforme o período em que o auxílio-alimentação foi recebido.
Entretanto, há uma ressalva fundamental: o tema não está definitivamente encerrado.
Atualmente, o Tema 244 da TNU está sobrestado em razão da discussão relacionada aos Temas 1415 e 1437 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, é importante diferenciar o que já foi decidido pela TNU daquilo que ainda depende da definição do STF.
O Tema 244 foi analisado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em uma discussão envolvendo a natureza do auxílio-alimentação e sua possível repercussão no salário de contribuição.
A questão submetida à TNU foi saber se o auxílio-alimentação pago habitualmente, inclusive por meio de vale-alimentação, cartão ou tíquete, poderia ter natureza salarial e integrar o salário de contribuição utilizado no cálculo da renda mensal inicial do benefício.
Em 2022, a TNU fixou uma tese dividida em dois períodos.
Segundo a tese firmada pela TNU, antes da vigência da alteração legislativa, o auxílio-alimentação pago habitualmente poderia integrar a remuneração quando pago:
A tese também considerou a incidência das contribuições previdenciárias e a possibilidade de reflexo no cálculo da renda mensal inicial do benefício.
Para o período posterior a 11/11/2017, a tese da TNU passou a considerar que somente o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração para essa finalidade, diante da nova redação do § 2º do art. 457 da CLT mencionada no julgamento.
Essa distinção de datas é um dos principais pontos a serem observados quando se analisa a questão.
A data está relacionada à entrada em vigor da alteração promovida pela Reforma Trabalhista na disciplina do auxílio-alimentação.
Por isso, não é suficiente simplesmente perguntar:
“Eu recebi vale-alimentação?”
É necessário verificar quando o benefício foi recebido e de que forma ele era pago.
Por exemplo, uma pessoa que recebeu auxílio-alimentação por vários anos pode ter situações diferentes dentro do próprio histórico profissional.
Um período anterior a 11/11/2017 pode estar sujeito a uma análise jurídica diferente de um período posterior.
Não.
Essa é uma das principais informações que precisam ser esclarecidas.
A existência do Tema 244 não significa que toda pessoa que recebeu vale-alimentação tenha automaticamente direito a uma aposentadoria maior ou a uma revisão do benefício.
A análise pode depender de diversos elementos, como:
Além disso, o próprio status atual do Tema 244 exige atenção, porque a questão está relacionada a processos em análise no STF.
O Tema 1437 do STF trata de uma questão relacionada à inclusão dos valores de auxílio-alimentação recebidos antes da alteração legislativa no salário de contribuição.
A discussão envolve a possibilidade de utilizar esses valores para revisão e majoração de benefício previdenciário, inclusive diante da questão sobre o recolhimento da contribuição previdenciária.
Segundo o acompanhamento oficial do STF, o processo relacionado ao Tema 1437 continua em tramitação. Em 6 de agosto de 2026, por exemplo, os autos constavam como conclusos ao relator.
Por essa razão, qualquer análise sobre uma eventual revisão precisa considerar o estágio atual do julgamento.
A resposta depende da situação individual.
Existe uma discussão jurídica que pode alcançar determinados segurados que receberam auxílio-alimentação durante a vida profissional, especialmente em períodos anteriores a 11/11/2017.
Mas isso não significa que todos os aposentados nessa situação terão direito à revisão.
Antes de qualquer conclusão, é necessário verificar o histórico previdenciário e os documentos relacionados ao vínculo de trabalho.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
A documentação pode ajudar a identificar como os valores eram pagos e quais informações foram consideradas no cálculo previdenciário.
As revisões de benefícios previdenciários podem estar sujeitas a prazos decadenciais e prescricionais, de acordo com a legislação e as circunstâncias do caso.
Por isso, não é recomendável concluir que uma pessoa pode ou não revisar determinado benefício apenas pela data em que começou a receber aposentadoria.
É necessário verificar a situação concreta, inclusive a data de concessão, o histórico do benefício e a natureza da pretensão.
Esse cuidado é particularmente importante em discussões que envolvem decisões judiciais ainda em definição.
O primeiro passo é organizar as informações, e não presumir que exista automaticamente uma diferença a receber.
Uma análise previdenciária pode começar pela conferência de:
Essa verificação permite separar uma possibilidade jurídica abstrata de uma situação concreta que efetivamente merece avaliação.
Os termos podem ser utilizados para diferentes modalidades de benefício e, juridicamente, a análise não deve ser feita apenas pelo nome utilizado pela empresa.
O Tema 244 menciona expressamente vale-alimentação, cartão e tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, além do pagamento em espécie.
Por isso, documentos e características concretas do pagamento são importantes para determinar qual situação está sendo analisada.
A definição do STF poderá ser relevante para a aplicação da discussão envolvendo os valores de auxílio-alimentação e sua repercussão previdenciária.
Até que haja uma definição aplicável ao caso, é importante evitar conclusões generalizadas.
O cenário atual pode ser resumido assim:
TNU → Tema 244: existe tese firmada sobre a matéria.
STF → Tema 1437: existe discussão constitucional relacionada ao tema.
Situação atual: o Tema 244 está sobrestado em razão dos Temas 1415 e 1437 do STF.
A discussão sobre vale-alimentação e aposentadoria demonstra como detalhes do histórico profissional podem ser relevantes para a análise previdenciária.
Entretanto, não é adequado afirmar que todo aposentado que recebeu auxílio-alimentação terá direito a uma revisão ou a um aumento no benefício.
O Tema 244 da TNU estabeleceu uma tese importante, mas sua aplicação está relacionada a circunstâncias específicas e, atualmente, o tema encontra-se sobrestado diante das discussões no STF.
Assim, para quem recebeu auxílio-alimentação durante a vida profissional, especialmente em períodos anteriores a novembro de 2017, a questão pode ser objeto de análise jurídica individualizada.
Datas, documentos, contribuições, forma de pagamento e regras aplicáveis podem fazer diferença.
Por isso, a análise de um caso concreto deve considerar todo o histórico previdenciário, e não apenas a existência ou não de vale-alimentação.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
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