21.09.26

Vale-alimentação pode aumentar a aposentadoria? Entenda o Tema 244 da TNU

 

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Vale-alimentação pode aumentar a aposentadoria?

Quem recebeu vale-alimentação ou auxílio-alimentação durante a vida profissional pode encontrar uma questão importante ao analisar o histórico de contribuições e o cálculo do benefício previdenciário.

Isso acontece porque existe uma discussão jurídica sobre a possibilidade de considerar determinados valores recebidos a título de auxílio-alimentação na composição da remuneração utilizada para o cálculo previdenciário.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já analisou a questão e fixou uma tese no Tema 244, estabelecendo critérios diferentes conforme o período em que o auxílio-alimentação foi recebido.

Entretanto, há uma ressalva fundamental: o tema não está definitivamente encerrado.

Atualmente, o Tema 244 da TNU está sobrestado em razão da discussão relacionada aos Temas 1415 e 1437 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, é importante diferenciar o que já foi decidido pela TNU daquilo que ainda depende da definição do STF. 

O que é o Tema 244 da TNU?

O Tema 244 foi analisado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em uma discussão envolvendo a natureza do auxílio-alimentação e sua possível repercussão no salário de contribuição.

A questão submetida à TNU foi saber se o auxílio-alimentação pago habitualmente, inclusive por meio de vale-alimentação, cartão ou tíquete, poderia ter natureza salarial e integrar o salário de contribuição utilizado no cálculo da renda mensal inicial do benefício.

Em 2022, a TNU fixou uma tese dividida em dois períodos.

Antes de 11 de novembro de 2017

Segundo a tese firmada pela TNU, antes da vigência da alteração legislativa, o auxílio-alimentação pago habitualmente poderia integrar a remuneração quando pago:

  • em dinheiro;
  • por vale-alimentação;
  • por cartão;
  • por tíquete-refeição ou alimentação;
  • ou por meio equivalente.

A tese também considerou a incidência das contribuições previdenciárias e a possibilidade de reflexo no cálculo da renda mensal inicial do benefício.

A partir de 11 de novembro de 2017

Para o período posterior a 11/11/2017, a tese da TNU passou a considerar que somente o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração para essa finalidade, diante da nova redação do § 2º do art. 457 da CLT mencionada no julgamento.

Essa distinção de datas é um dos principais pontos a serem observados quando se analisa a questão.

Por que 11/11/2017 é uma data importante?

A data está relacionada à entrada em vigor da alteração promovida pela Reforma Trabalhista na disciplina do auxílio-alimentação.

Por isso, não é suficiente simplesmente perguntar:

“Eu recebi vale-alimentação?”

É necessário verificar quando o benefício foi recebido e de que forma ele era pago.

Por exemplo, uma pessoa que recebeu auxílio-alimentação por vários anos pode ter situações diferentes dentro do próprio histórico profissional.

Um período anterior a 11/11/2017 pode estar sujeito a uma análise jurídica diferente de um período posterior.

O vale-alimentação entra automaticamente no cálculo da aposentadoria?

Não.

Essa é uma das principais informações que precisam ser esclarecidas.

A existência do Tema 244 não significa que toda pessoa que recebeu vale-alimentação tenha automaticamente direito a uma aposentadoria maior ou a uma revisão do benefício.

A análise pode depender de diversos elementos, como:

  • período em que o auxílio foi recebido;
  • habitualidade do pagamento;
  • forma de pagamento;
  • natureza da verba;
  • registros existentes nos documentos trabalhistas;
  • informações constantes do histórico previdenciário;
  • contribuições consideradas no cálculo;
  • data de concessão do benefício;
  • regras aplicáveis ao caso concreto.

Além disso, o próprio status atual do Tema 244 exige atenção, porque a questão está relacionada a processos em análise no STF.

O que o STF está analisando?

O Tema 1437 do STF trata de uma questão relacionada à inclusão dos valores de auxílio-alimentação recebidos antes da alteração legislativa no salário de contribuição.

A discussão envolve a possibilidade de utilizar esses valores para revisão e majoração de benefício previdenciário, inclusive diante da questão sobre o recolhimento da contribuição previdenciária.

Segundo o acompanhamento oficial do STF, o processo relacionado ao Tema 1437 continua em tramitação. Em 6 de agosto de 2026, por exemplo, os autos constavam como conclusos ao relator.

Por essa razão, qualquer análise sobre uma eventual revisão precisa considerar o estágio atual do julgamento.

 

Quem recebeu vale-alimentação pode pedir revisão da aposentadoria?

A resposta depende da situação individual.

Existe uma discussão jurídica que pode alcançar determinados segurados que receberam auxílio-alimentação durante a vida profissional, especialmente em períodos anteriores a 11/11/2017.

Mas isso não significa que todos os aposentados nessa situação terão direito à revisão.

Antes de qualquer conclusão, é necessário verificar o histórico previdenciário e os documentos relacionados ao vínculo de trabalho.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • Carteira de Trabalho;
  • contracheques;
  • fichas financeiras;
  • documentos fornecidos pelo empregador;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • carta de concessão;
  • memória de cálculo do benefício;
  • documentos relacionados ao auxílio-alimentação.

A documentação pode ajudar a identificar como os valores eram pagos e quais informações foram consideradas no cálculo previdenciário.

 

Existe prazo para revisar a aposentadoria?

As revisões de benefícios previdenciários podem estar sujeitas a prazos decadenciais e prescricionais, de acordo com a legislação e as circunstâncias do caso.

Por isso, não é recomendável concluir que uma pessoa pode ou não revisar determinado benefício apenas pela data em que começou a receber aposentadoria.

É necessário verificar a situação concreta, inclusive a data de concessão, o histórico do benefício e a natureza da pretensão.

Esse cuidado é particularmente importante em discussões que envolvem decisões judiciais ainda em definição.

 

O que fazer se você recebeu vale-alimentação durante a vida profissional?

O primeiro passo é organizar as informações, e não presumir que exista automaticamente uma diferença a receber.

Uma análise previdenciária pode começar pela conferência de:

  1. Quando o auxílio-alimentação foi recebido;
  2. Como ele era pago;
  3. Se o pagamento era habitual;
  4. Quais valores aparecem nos documentos trabalhistas;
  5. Quais remunerações constam no histórico previdenciário;
  6. Como o benefício foi calculado;
  7. Quais prazos eventualmente se aplicam;
  8. Qual é o entendimento jurídico vigente no momento da análise.

Essa verificação permite separar uma possibilidade jurídica abstrata de uma situação concreta que efetivamente merece avaliação.

Vale-refeição e vale-alimentação são a mesma coisa para essa discussão?

Os termos podem ser utilizados para diferentes modalidades de benefício e, juridicamente, a análise não deve ser feita apenas pelo nome utilizado pela empresa.

O Tema 244 menciona expressamente vale-alimentação, cartão e tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, além do pagamento em espécie.

Por isso, documentos e características concretas do pagamento são importantes para determinar qual situação está sendo analisada.

O que muda com o julgamento do STF?

A definição do STF poderá ser relevante para a aplicação da discussão envolvendo os valores de auxílio-alimentação e sua repercussão previdenciária.

Até que haja uma definição aplicável ao caso, é importante evitar conclusões generalizadas.

O cenário atual pode ser resumido assim:

TNU → Tema 244: existe tese firmada sobre a matéria.

STF → Tema 1437: existe discussão constitucional relacionada ao tema.

Situação atual: o Tema 244 está sobrestado em razão dos Temas 1415 e 1437 do STF.

 

Conclusão: vale a pena conferir o histórico previdenciário?

A discussão sobre vale-alimentação e aposentadoria demonstra como detalhes do histórico profissional podem ser relevantes para a análise previdenciária.

Entretanto, não é adequado afirmar que todo aposentado que recebeu auxílio-alimentação terá direito a uma revisão ou a um aumento no benefício.

O Tema 244 da TNU estabeleceu uma tese importante, mas sua aplicação está relacionada a circunstâncias específicas e, atualmente, o tema encontra-se sobrestado diante das discussões no STF.

Assim, para quem recebeu auxílio-alimentação durante a vida profissional, especialmente em períodos anteriores a novembro de 2017, a questão pode ser objeto de análise jurídica individualizada.

Informação previdenciária exige atenção aos detalhes

Datas, documentos, contribuições, forma de pagamento e regras aplicáveis podem fazer diferença.

Por isso, a análise de um caso concreto deve considerar todo o histórico previdenciário, e não apenas a existência ou não de vale-alimentação.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.

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